Subsec O Es Em Ppt
• A Subseção pode ser criada pelo Conselho
Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia.
• A área territorial da Subseção pode abranger um ou mais municípios, ou parte de um município, inclusive da capital do Estado, contando com um mínimo de 15 advogados, nela profissionalmente domiciliados.
• Obs: a Subseção é parte autônoma do Conselho Seccional, com jurisdição sobre determinado espaço territorial daquele, e não é dotada de personalidade jurídica própria ou de independência, mas atua com autonomia no âmbito de sua competência.
• A Subseção é administrada por uma diretoria, com atribuições e composição equivalentes às da diretoria do Conselho Seccional.
• Havendo mais de 100 advogados, a Subseção por ser integrada, também, por um Conselho em número de membros fixado pelo
Conselho Seccional. O objetivo da criação do Conselho da
Subseção é a descentralização de serviços do Conselho
Seccional, atuando aquele como um auxiliar da Seccional, além de colaborar com a diretoria da Subseção, no âmbito de seu território. • Compete à Subseção, no âmbito de seu território:
• - representar a OAB perante od Poderes constituídos;
• - ao Conselho da Subseção, compete exercer as funções e atribuições do Conselho Seccional, e ainda instaurar e instruir processos disciplinares, para julgamento pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e receber pedido de inscrição nos quadros de advogado e estagiário, instruindo e emitindo parecer prévio, para decisão do Conselho Seccional.
Caixa de Assistência dos Advogados
• É dotada de personalidade jurídica própria criada pelo Conselhos Seccionais, quando estes contarem com mais de 1500 inscritos.
• Destina-se a prestar assistência aos inscritos no Conselho Seccional a que se vincule. A
Caixa pode, em benefício dos advogados promover a seguridade complementar.
• A Caixa é criada e adquire personalidade jurídica com a aprovação e registro de seu Estatuto pelo respectivo Conselho Seccional da