Sublocação
Com sede em Uberaba MG, á AV. Leopoldino de Oliveira, 3515 2º andar sala 04 - CEP: 38010-000 Fone: (34)3336 5326 CONTRATO PARTICULAR DE SUB-LOCAÇÃO DE ESPAÇO E MOVEIS EM IMÓVEL COMERCIAL N°00000 SUB-LOCADOR..: 000000 - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Estabelecido com Salão de Beleza sito a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, bairro XXXXXXXXXXXXXXX,XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CGC/MF sob o número XX.XXX.XXX/XXXX-XX, Alvará Municipal número XXXXXXXXXX, inscrição no Sindicato dos Institutos de Beleza, Cabeleireiros, Barbeiros e Similares de Uberaba e Região - SIBUR, sob número 000000, e de outro lado, como agente autônomo;
SUBLOCATÁRIO: 000000 - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Residente e domiciliado a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, bairro XXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador da cédula de identidade número XXXXXXXXXXX inscrito no CIC sob número XXX.XXX.XXX-XX, inscrição municipal número XXXXXXXXXX, INSS número XXXXXXXXXX.
OBJETO: O presente contrato tem como objetivo sublocar o espaço e os bens móveis especificados em anexo, para o fim especial do sublocatário explorar o serviço de XXXXXXXXXXXXXXX.
As partes acima nomeadas e qualificadas, pelo presente instrumento particular de sub-locação de espaço e bens moveis, contratam a referida sub-locação mediante as cláusulas e condições:
CLAUSULA PRIMEIRA:
O prazo da presente sub-locação é de 0 ( ) meses a contar da data de XX/XX/XX, podendo ser rescindido dentro dos primeiros 90 (noventa) dias, sem prejuízo a nenhuma das partes, cessando, de pleno direito, no dia XX/XX/XX, independente de aviso, notificação, interpelação judicial ou extra-judicial, obrigando-se o sublocatário a desocupar o espaço devolver os móveis nas condições previstas neste contrato.
CLAUSULA SEGUNDA:
O aluguel ‚ de 0% (por cento), da feria auferida pelo sublocatário, pagos ao sub-locador em moeda