Stj deve permitir telecom a se creditar de icms

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A 1ª Seção Superior Tribunal de Justiça está prestes a definir uma importante tese tributária para o setor de telecomunicações. Trata-se da possibilidade de empresas da área creditarem seus gastos com energia elétrica no pagamento de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A matéria é debatida em Recurso Especial impetrado em 2006 pelo estado do Rio Grande do Sul no STJ contra a Brasil Telecom, cuja relatoria era do ministro Luiz Fux, hoje no Supremo Tribunal Federal.

O caso paradigmático já está praticamente definido, e a tendência é que os ministros decidam a favor das empresas, segundo tributaristas. Existem duas possibilidades de teses vencedoras. Uma é de que as telecomunicações são atividade industrial e não prestação de serviço e, por isso, a eletricidade seria insumo essencial. A tese é defendida por quatro ministros: Luiz Fux, Hamilton Carvalhido (aposentado), Humberto Martins e Castro Meira. A segunda, inovadora, é a do ministro Mauro Campbell Marques.

De acordo com o Código Tributário Nacional, toda atividade que transforma ou aperfeiçoa um produto para consumo é considerada atividade industrial. Como o serviço de telefonia envolve a transformação de eletricidade em pulso eletromagnético, segundo laudos técnicos apresentados em juízo, deve ser considerado uma atividade industrial.

Aí é que entra o entendimento do ministro Cambpell Marques: o crédito de ICMS só pode ser concedido às atividades diretamente relacionadas à transformação de energia elétrica em sinal de telefonia, fixo ou móvel. Essa tese, segundo fontes que acompanham as discussões, é a que deve prevalecer entre os ministros. Hoje, o caso está em cinco votos a um a favor da Brasil Telecom.

Longa discussão
O caso se arrasta desde 2007, quando Fux, o relator, decidiu, monocraticamente, a favor do governo gaúcho. Depois, em setembro de 2010, a defesa da BrT sustentou que a legislação não fala literalmente em “indústria”, mas em “atividade industrial”. Fux reformou

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