STF: qual sua contribuição, por meio das audiências públicas, para a efetividade das normas de proteção ambiental no Brasil?
Goiânia
2014
STF: qual é ou qual pode ser sua contribuição, por meio das audiências públicas que realiza, para a efetividade das normas de proteção ambiental e/ou para a concretização do desenvolvimento sustentável no Brasil?
O homem é um animal inviável
Millôr Fernandes
Introdução
A epígrafe do célebre escritor Millôr Fernandes reflete a principal faceta do problema que circunda a esfera ambiental, levando em consideração o cenário geopolítico/econômico atual onde o capitalismo de mercado domina as relações políticas nos países republicanos (tanto os de governo mais neoliberais, quanto as repúblicas governadas por partidos de orientação esquerdista). O homem é, sem sombra de dúvida, um animal inviável. Certamente, ao falar de “homem” e “animal” há uma distinção clara entre os animais irracionais e os animais ditos humanos - os animais racionais. Os jusnaturalistas modernos se dividiram quanto à diferenciação homem/natureza, mas em Rousseu encontramos uma romântica integração do homem (no estado de natureza, portanto em uma situação hipotética anterior ao estado civil e à sociedade) com a própria natureza, que dele nada difere antes do contrato social, quadro que é revertido após o contrato, onde o homem, ao passo que se distancia da natureza animal, é corrompido.
O nascimento e desenvolvimento das ciências tais como conhecemos hoje, período reservado à modernidade, também marcou a história do pensamento ocidental, por pensar em uma intrínseca relação entre homem e natureza que faria do primeiro parte integrante da última, porém superior a ela por possuir algo a mais, compartilhado somente com Deus. Essa característica superiorizante é a razão. A partir desse momento devemos considerar os escritos cartesianos