Stare decisis, transcedência dos motivos determinantes e modulac a o temporal

1846 palavras 8 páginas
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANTE DO NORTE
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
DEPARTAMENTO DE DIREITO PÚBLICO
CURSO DE DIREITO MATUTINO
DISCIPLINA: DIREITO CONSTITUCIONAL II

STARE DECISIS, TRANSCEDÊNCIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES
E MODULAÇÃO TEMPORAL

NATAL/RN
2014
1. Stare Decisis

1.1 Conceito A doutrina do stare decisis – que significa, aproximadamente, ficar com as coisas decidas – originou-se da expressão latina stare decisis et non quieta movere. Largamente utilizada no ordenamento jurídico estadunidense de common law, consiste em conferir valor impositivo às decisões anteriores com o fim de serem utilizadas como diretrizes para os casos análogos futuros. Desse modo, há maior segurança jurídica uma vez que essa doutrina não permite alterações bruscas e sujeitas a inclinações pessoais no Direito, correlacionando-se, assim, com o Estado Democrático de Direito. Ademais, é possível distinguir o stare decisis em âmbitos horizontal e vertical. O primeiro está presente na ideia de que cada órgão do Judiciário deve seguir seus próprios precedentes internamente, sem necessidade de reconsiderar a matéria – salvo nos casos de alterações ocasionadas pela dinâmica social. Já no stare decisis vertical, as decisões de determinado órgão do Poder Judiciário vinculam todos os demais órgãos, inclusive de outros Poderes – como ocorre com a Súmula Vinculante do Superior Tribunal Federal no ordenamento pátrio, bem como as decisões de controle concentrado de constitucionalidade. Portanto, o stare decisis caracteriza-se pela obrigatoriedade do cumprimento de decisões internas ou externas proferidas anteriormente pelos órgãos do Poder Judiciário em sede de controle de constitucionalidade abstrato, manifestando o seu efeito vinculante. No entanto, resta a ressalva das modificações imprescindíveis ao estabelecimento da estreita relação entre o Direito e as demandas da sociedade.

1.2. Jurisprudência
APELAÇAO CÍVEL nº 024.100.222.629APTE./APDO. : FUNDAÇAO

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