Sra. Caroline
Processo nº XXX
XXX, devidamente qualificada nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER, que lhe move XXX, em trâmite por este Cartório e Juízo, vem, por intermédio da advogada do que infra-assina, mui respeitosamente, à presença de V. Exa., com fulcro no artigo 535 e ss. do Código de Processo Civil, interpor
EMBARGOS DECLARATÓRIOS
pelos motivos as seguir expostos:
Ocorre que na r. decisão interlocutória deste juízo, disponibilizado no evento n° 30, publicada em 22/09/2014, há manifesta omissão e contradição no julgamento, restando omisso quanto ao mérito apresentado na contestação. A Requerida em sua defesa, apresentou a este Douto Juízo, que nunca teve o registro do veículo em seu nome, e que isto não se deu por acordo entre ela e o Requerente, tendo sido o Requerente o autor da ideia de não fazer a transferência para não gerar ônus para a Requerida, uma vez que esta não tinha outra intenção, que não fosse a venda da moto, pois não iria utilizá-la como transporte. Desta feita, a Requerida, ingenuamente e sem nenhum conhecimento dos problemas que poderiam ser-lhe gerados, como comprova essa ação, aceitou a sugestão e procedeu como o Requerente lhe havia falado, acionando-o para o preenchimento do documento de transferência em nome do terceiro comprador, reiterando, como o próprio Requerente havia proposto.
De outra forma, como o mérito da contestação expõe, da mesma forma que a Requerida não se resguardou do negócio entabulado entre as partes deste processo, o Requerente também foi omisso em suas obrigações, pois não procedeu como manda o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro, onde o antigo proprietário, em caso de transferência do veículo deve em trinta dias, encaminhar-se ao DETRAN, com cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, para a efetiva comunicação de venda, sob pena de