Sr hermes
Síntese do arrazoado:
( i ) Evento imprevisto: desemprego. Possibilidade, à luz do novo código civil, para o equilíbrio e manutenção do contrato(CC, arts. 317, 421, 422 e 478).
( ii ) manutenção do contrato com redução das parcelas acordadas; ( iii ) pede tutela antecipada parcial.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Art. 265 – Suspende-se o processo:
IV – quando a sentença de mérito:
a) depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua objeto principal de outro processo;
“Suspende-se o processo quando a ´sentença´ de mérito depender do julgamento de outra causa, que constitua o objeto principal daquele.”(STJ-1ª Turma – REsp nº 36.970-3-RS – Rel. Min. Demócrito Reinaldo – j. 06/10/1993 – RSTJ 57/391)
Distribuição por Dependência ao Proc. nº. .x.x.x.x.x.x.
AA: Oswaldo .x.x.x.x.x .x.x.x.x.x.
RR: Banco .x.x.x.x.x S/A
Justiça Gratuita
Intermediado por seu mandatário ao final subscrito - instrumento procuratório acostado - causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seção do Ceará sob o nº 7611, com seu escritório profissional consignado no timbre desta, onde, em atendimento à diretriz do art. 39, inciso I do Estatuto Buzaid, indica-o para as intimações necessárias, vem, com o devido respeito a V. Exª., OSWALDO .X.X.X.X.X.X.X .X.X.X.X.X, brasileiro, casado, maior, residente e domiciliado na Rua .x.x.x.x.x.x, nº. .x.x.x – Casa .x.x.x em Fortaleza(CE), para, sob a égide dos arts. 317, 421, 422 e 478 todos do Código Civil c/c art. 6º, inc. V, da Lei Federal nº 8.078/90(Código de Defesa do Consumidor), promover a presente