Mediação
No texto “A Mediação e a Solução de Conflitos no Estado Democrático de Direito. O ‘Juiz Hermes’ e a Nova Dimensão da Função Jurisdicional” os autores buscaram auxílio nos estudos do belga François Ost, mais precisamente em seu artigo “Júpiter, Hércules, Hermes: tres modelos de juez”. No referido artigo cada juiz corresponde à um tipo de estado e representa seu respectivo modelo de direito.
O juiz Júpiter, representante do Estado Liberal, mostra-se como aquele que adota uma posição passiva diante do caso, ele não busca efetivamente a verdade, simplesmente aplica a lei ao caso concreto. Existe nesse modelo de estado, um positivismo demasiado, que acarreta num apego exagerado ás formalidades do processo. Tal característica pode parecer geradora de segurança jurídica, contudo, segundo os autores “não se pode perder de vista que o excesso de positivismo gera autoritarismo.”. Por fim, este modelo não se apresenta como o ideal para a sociedade contemporânea vez que o estado fica subordinado à uma racionalidade instrumental.
Hércules é o juiz que representa o Estado Social, este surge com a proposta de garantir não somente os direitos clássicos, mas também meios para sua efetivação. Contudo, no referido modelo de estado o juiz apresenta-se paternalista e faz concessões. Porém, neste caso o direito não atinge a estabilização social, uma vez que a falta dos devidos balizamentos legais pode gerar arbitrariedade, o que de fato não atende aos interesses de um modelo “ideal” de estado.
Por fim, Hermes, que é o deus da conciliação e da comunicação, representa o Estado Democrático de Direito. Existe neste modelo o devido respeito aos balizamentos legais, contudo, o processo não é tratado como um fim em si mesmo. Propõe a conciliação e a mediação como forma de resolver os conflitos da realidade fática, ainda que de forma extrajudicial. Este modelo, segundo os autores, seria o ideal e atenderia melhor às necessidades da sociedade contemporânea.
Tal prática