SPED
SPED
É um sistema de dados da Receita Federal, que oficializa os arquivos digitais das escriturações fiscal e contábil dos sistemas empresariais dentro de um formato digital específico e padronizado.
Objetivo
Promover a integração dos fiscos.
Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes.
Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários.
Usuários
I- Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
II- As administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante convênio celebrado com a Secretaria da Receita Federal;
III- Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta e indireta que tenham atribuição legal de regulação, normatização, controle e fiscalização dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas.
Obrigatoriedade:
Obrigação de transmitir em versão digital os seguintes livros:
I- livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II- livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III- livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de ançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
O SPED subdivide-se em:
Sped – Contábil
FCONT
Sped – Fiscal
EFD- Contribuições
NF- e
CT- e
Central de balanços e- LALUR
EFD- Social
NF- e
Considera-se Nota Fiscal Eletrônica o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.
CT-e
Podemos conceituar o Conhecimento de Transporte Eletrônico como sendo um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário,