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De acordo com o documento, a inscrição no Registo Nacional do Testamento Vital (Rentev) deve ser feita pelos interessados através do preenchimento de um modelo específico e que estará disponível nos sites das Administrações Regionais de Saúde, no Portal do Utente e no Portal da Saúde.
O modelo pede a identificação da pessoa e dá exemplos de doenças e de tratamentos que se podem ou não receber. A assinatura tem de ser reconhecida pelo notário ou, em alternativa, deverá ser presencial. O testamento vital, aprovado em 2012, previa a criação deste registo nacional mas ainda não tinha sido regulamentado, com atrasos que a Direcção-Geral da Saúde justificou com razões de ordem técnica.
Os doentes vão poder, por exemplo, recusar ser alimentados e hidratados artificialmente, com uma sonda ou soro, quando tal signifique apenas adiar o processo de morte natural, e vão poder dizer não ao suporte artificial das funções vitais, como a ventilação ou a reanimação cardiorrespiratória. Vão poder, também, recusar ser submetidos a tratamentos experimentais e ensaios clínicos. Caso o doente mude de ideias em relação à recusa de cuidados de saúde que tinha deixado decidida, a sua palavra prevalece sobre o que tinha escrito.
Fica também consagrada a figura do procurador de cuidados de saúde, uma pessoa da confiança do doente que pode ou não ser seu familiar e que será depositário da sua vontade neste tipo de situações extremas. Em caso de divergência, prevalece o documento escrito.
Até agora já era possível dizer que tratamentos o utente pretendia ou não