Solução, você existe?
Muito se discute acerca do sistema prisional e da aplicação da lei penal no Brasil. Discute-se que há muitos problemas, que o sistema é falido, que a lei penal não pune como deveria punir, que não há estabelecimento prisional apropriado para que os condenados cumpram suas penas, e também para aqueles que tiverem a prisão preventiva ou temporária decretada permaneçam segregados.
Há também o problema das superlotações dos presídios, penitenciárias e delegacias, que não é local para que presos permaneçam, mas como não há outro lugar se não a rua, os deixam nas delegacias.
Não pode-se esquecer do problema que ocorre aqui na nossa região, Planalto Norte catarinense, principalmente nos municípios que dependem do Presídio Regional de Mafra, que teve de ser interditado, ou seja, não receber presos de outros municípios por não conseguir mais acolher ninguém, pelo fato de estar superlotado. E a única solução que foi tomada até então é não deixar preso quem deveria ficar, ou seja, quem preenche os requisitos para ter o seu direito de liberdade tolhido. Por não ter onde abrigar, estes ficam na rua mesmo, cometendo mais delitos, pois sabem, que presos não vão mesmo.
Extrai-se do corpo de uma decisão proferida pelo o juiz da Comarca de Papanduva que teve de homologar a prisão em flagrante de um rapaz, que é muito conhecido naquela cidade pelos inúmeros delitos que cometeu desde a sua mais tenra idade, mas ao mesmo tempo em que homologou a prisão em flagrante teve que conceder a liberdade provisória ao deliquente, pois como o presídio estava interditado não tinha onde mantê-lo preso provisoriamente, vejamos:
Tecnicamente, deveria o indiciado, dada a reincidência e a sua propensão para o cometimento de furtos, ser mantido preso, para evitar a reiteração criminosa e, de conseguinte, para manter-se a ordem pública. Esse o desejo do subscritor. Lamentavelmente, o cidadão, que paga seus impostos, não recebe do Estado a contrapartida devida, e isso não é