Solidariedade Tribtaria
410 palavras
2 páginas
Universidade Paulista – UNIP Curso de Administração – Turma AD8P28
Solidariedade Tributária
Trabalho entregue como aproveitamento da disciplina de Direito Tributário, ministrada pelo professor Alexandre Junco.
São José do Rio Preto
21/10/2013
Solidariedade Tributária
A solidariedade é caracterizada pela verificação de mais de um sujeito passivo em uma mesma relação obrigacional tributária. O sujeito passivo é todo aquele responsável pelo pagamento do tributo, seja direta ou indiretamente na medida de sua responsabilidade.
Havendo devedores solidários, presume-se que todos aqueles presentes na certidão de dívida ativa são responsáveis pela dívida toda. Ao fisco não caberá receber o valor relativo a cada parte isoladamente, mas cobrar de todos igualitariamente sobre a totalidade da dívida.
De acordo com o artigo 124 do Código Tributário Nacional são solidariamente obrigadas:
a) pessoas com interesse comum na situação que constituiu fato gerador.
b) pessoas expressamente designadas pela lei.
Normalmente, em matéria cível existe o chamado “Benefício de ordem”, que reza ser primeiro executado o devedor para somente após haver execução e atos expropriatórios em relação aos demais coobrigados. Somente no caso de este não efetuar o pagamento é que seria exigido do responsável, no caso, devedor solidário. A solidariedade tributária, por sua vez, não comporta este benefício de ordem. Todos os devedores solidários responderão pela totalidade da dívida, sem respeito a qualquer preferência de ordem para atos executórios.
Alguns efeitos são inerentes à solidariedade tributária e devem ser observados com cautela:
a) o pagamento efetuado por um aproveita aos demais, ou seja, se um dos devedores solidários efetuar o pagamento integral da obrigação os demais ficarão desonerados perante o direito tributário; No caso do pagamento parcial, a todos aproveitará, e sobre todos continuará recaindo a dívida remanescente.
b) em caso