Soliciedade limitada
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Sociedade Limitada.Formada por duas ou mais pessoas que se responsabilizam solidariamente de forma limitada ao valor de suas quotas pela integralização do capital social. Os sócios adquirem certas liberdades dentro dessa sociedade e no caso de insucesso de seu negócio, como de acordo no contrato, ele só pagará pelo valor máximo de sua quota no capital social e seus bens pessoais não serão comprometidos. Apesar de todos esses benefícios, existem exceções na regra e alguns sócios podem responder ilimitadamente pelas obrigações sociais.
1.2 Formas de constituição de sociedades:
SOCIEDADES EMPRESÁRIAS - Exercem atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços, constituindo dessa forma elemento de empresa. Deve ser inscrita na Junta Comercial do respectivo estado.
PODEM SER:
SOCIEDADE EM NOME COLETIVO - Os sócios devem ser pessoas físicas e têm responsabilidade solidária e ilimitada em todas as dívidas da empresa. Em caso de dívida o credor pode executar até mesmo os bens particulares dos sócios. Só pode constar no seu registro o nome da firma ou da razão social podendo ser acrescentado no final a expressão " & Cia " . É pouquíssimo utilizada atualmente.
SOCIEDADE POR COMANDITA SIMPLES - Formada por sócios que participam com capital e trabalho, tendo responsabilidade solidária e ilimitada (comanditados) e por sócios que aplicam apenas o capital, possuem responsabilidade limitada ao capital e não participam da gestão dos negócios da empresa (comanditários). Também pouco utilizada atualmente. (socidedade de capital fechado)
SOCIEDADE LIMITADA - É uma das mais usadas hoje no Brasil, nela cada sócio têm sua responsabilidade restrita ao valor de suas cotas na empresa, podendo ser elas de no mínimo R$1,00 ( um real ), não havendo limite máximo para essas cotas bem como também para o limite máximo de sócios , sendo o mínimo exigido de dois sócios. Pode ser de natureza civil, comercial ou econômica. Em seu nome de registro deve constar a