Soja
A implantação do SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior) em 1993 acabou com grande parte da burocracia e papéis que eram necessários no processo de importação/exportação. As operações passaram a ser feitas por 11 órgãos governamentais, de forma totalmente informatizada, permitindo todos os seus usuários acompanharem suas operações.
Para que as empresas possam registrar suas operações no SISCOMEX, é necessário que seja encaminhado à Unidade da Receita Federal o contrato social (ou estatuto da empresa), cartão CNPJ, CPF e identidade dos credenciados, para que recebam uma senha de uso pessoal e intransferível, de acordo com as necessidades de cada empresa, serão disponibilizadas para a quantidade de representantes solicitada.
1) Negociação do Produto
Este é o início do processo de venda ao exterior. Para se iniciar o processo de exportação, é necessário saber que vigoram em todos os processos – os parâmetros para oferecermos o produto, para negociarmos e para recebermos o resultado da venda do produto.
O mesmo vale para os padrões de qualidade do produto e as normas técnicas. Para isso, é necessário que o produto passe por uma série de especificações, normas, e, sendo aprovada, poderá ser importada pelo país.
No Brasil, temos o INMETRO, um órgão que mede as qualidades dos produtos que vierem a ser importados e entrarem em solo brasileiro. São, na verdade, Certificados que o país emite, garantindo a qualidade do produto.
É importante também que consultemos entidades de classe de exportadores, associações ligadas ao produto a ser exportado