socorros
Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
Exemplo: Telhados, Fachadas, Escadas Móveis, áreas confinadas.
02. Quais são as responsabilidades do empregador?
A) Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma;
B) Assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho - PT;
C) Desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
D) Assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, estudando, planejando e implementando as ações e medidas complementares de segurança aplicáveis;
E) Adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas;
F) Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;
G) Garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma;
H) Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;
I) Estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura;
J) Assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade;
K) Assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma.
03. O que ela diz sobre capacitação e treinamento?
O empregador deve promover programa para capacitação dos trabalhadores à realização de trabalho em altura. Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de