Sociologia
Curso: BACHARELADO EM DIREITO
Disciplina: SOCIOLOGIA GERAL E JURÍDICA
Professor:JOSE ANTONIO LIRA BEZERRA
Alunas: Francisca Ferreira da Silva-15105046 e LuanaSilva Lima-15105091
Turma:1o. Bloco
Período Letivo: 2015/1 EAD – Unid. 1
EXERCÍCIO DE FIXAÇÃO 02
Teresina-PI
2015
Responda as questões 01 a 14 tendo como fundamento o texto das págs. das págs. 135 a 183 do livro “Sociologia Jurídica, de A. L.”. Machado Neto.
1. No plano da ontologia sociológica explique a distinção entre nominalistas e realistas. (Mínimo de 10 linhas).
No plano da ontologia sociológica os teóricos se dividem em nominalistas e realistas. Os nominalistas são os que colocam o individuo em plano anterior à sociedade, considerando a sociedade como mero agregado de indivíduos; dentre os que defendem este ideal estão os sofistas, os liberais e os anarquistas. Enquanto que os realistas colocam o Estado, a sociedade e as instituições em plano superior ao dos indivíduos, considerando nessa perspectiva, como partes do todo e a ele vinculados por ligações essências orgânicas, dentre os que defendem esta posição estão os organicistas e transpersonalistas políticos de todos os tempos. No plano da ciência sociológica, essas duas posições ontológicas são representadas na famosa polêmica de Gabriel Tardes, nominalista, e Émile Durkheim, realista.Para Tardes a Sociedade não passa de mera soma de consciências individuais, e como na soma, as parcelas e o resultado têm de ser da mesma natureza daí que só se passa somar quantidades homogêneas, a sociedade seria uma natureza de ordem psicológica como os elementos de que se compõe. Ao contrario de Tardes e Durkheim que propõe a substituição da palavra soma pela expressão “síntese”, tomada de empréstimo à terminologia química. Para um realista, um particular é uma instância de um gênero