sociologia
KAROLINE VIANA BAPTISTA DE SOUZA
Sociologia Jurídica e Judiciária: Pluralismo jurídico
RIO DE JANEIRO
2014
KAROLINE VIANA BAPTISTA DE SOUZA
Trabalho de Sociologia Jurídica e Judiciária apresentado ao Professor, como requisito parcial à obtenção de nota para Av2.
RIO DE JANEIRO
2014
PLURALISMO JURÍDICO
O pluralismo jurídico como fenômeno decorrente da complexidade humana, nasce, a partir da inadequação da concepção unitária e centralizadora do direito, e das exigências da nova realidade complexa dos conflitos humanos, baseia-se na existência de mais de uma realidade social, dando atenção às várias formas de ação prática e a complexidade de áreas sociais com características próprias que compõem o mundo jurídico ao qual estamos imersos. Dessa forma essa situação de complexidade nada mais é do que um repagina mento do pensamento jurídico com vistas em uma maior eficácia do poder judiciário dentro de sua atuação prática, levando em consideração principalmente uma visão antidogmática e interdisciplinar que busca a supremacia de considerações ético-sociológicas sobre a realidade puramente positivista do direito.
Procura-se com isso diminuir a legislação estatal como única fonte do direito, priorizando-se a produção multiforme do direito originada por movimentos organizados na sociedade.
TRAJETÓRIA HISTÓRICA DO PLURALISMO JURÍDICO NA EUROPA
No contexto da sociedade européia na antiguidade clássica, o que existiu foi uma predominância da experiência legal espontânea e comunitária, elaborada pela sociedade sem estar presa unicamente ao monopólio estatal. A principal característica do Direito Romano é sua tolerância com os povos que dominavam, pois os romanos tinham o