R Antes do ilcito a funo do Direito prevenir conflitos, evitar quanto possvel coliso de conflitos. Depois do ilcito a funo dele solucion-lo, colocando os dois lados na balana, e determinar qual deve prevalecer. De acordo com o conflito do Cavalieri, no insiste em desaparecer o conflito, e sim colocar os dois interesses na balana.2. Indique os trs tipos de processos sociais apontados por C. Filho. Comente-os. R Cooperao o grupo todo est junto para alcanar um determinado objetivo.Competio ocorre a disputa entre dois grupos em busca de um determinado objetivo, onde somente um sair com o resultado desejado.Conflito Social tanto nas atividades cooperao, como nas de competio pode ocorrer conflitos de interesses. Neste momento rompe-se o perfeito equilbrio que deveria ter na atividade de cooperao e surge o conflito. 3. Indique as formas de composio indicadas por C. Filho. Exemplifique-os R So trs critrios, sendo eles da Composio Voluntria, da Composio Autoritria e da Composio Jurdica. O primeiro aquele que se estabelece pelo mtuo acordo das partes. E surgindo o conflito, as partes discutem entre si e o resolvem da melhor maneira, quase sempre atentando para os prprios deveres e obrigaes estatudos pelas normas do direito. Podemos citar a boa relao entre cliente e fornecedor na troca de um produto com defeito, por exemplo, onde o problema resolvido sem conflito. J o critrio autoritrio cabe ao chefe do grupo o poder de compor os conflitos de interesses que ocorrem entre os indivduos que se encontram sob sua autoridade.Podemos citar como exemplo o caso do chefe de famlia, o pai, que dita as regras familiar e tem a ltima palavra em relaes de conflito. Por fim, a ltima composio Jurdica o critrio aplicado. Aponte as trs funes bsicas do direito, segundo Miranda Rosa. R Educativa Surgem os costumes de origem legal. A simples existncia de uma regra de Direito resulta na convico de que a conduta recomendada na referida nota a mais conveniente moldando as opinies