Sociologia
Obra de Norbeto Bobbio, Teoria da norma Jurídica constitui a eficácia das valorações a que se submete O Direito Objetivo. As outras são justiça e a validade a qual a legitimidade formal das normas devem manter relação de logica e harmonia com o ordenamento jurídico. Quanto a eficácia deve-se saber se as normas são cumpridas isso é o que interessa para a pesquisa sociológica. Normas eficazes cumpridas espontaneamente, outras com coação estatal e outras não são cumpridas não possuem anseio popular, simbólicas ou do dever social. Eficácia da norma como fenomenologia do direito ligada ao comportamento do homem seus interesses, ações e reações. Estudo da eficácia das normas e a vida do Direito, sua origem, desenvolvimento faz parte da Sociologia Jurídica. A eficácia do direito é a aceitação pela sociedade ou parte dela e a relação de norma posta e a sociedade. A eficácia das normas estatais frente ao desinteresse do judiciário alarga o fenômeno jurídico fazendo a sociedade cria normas alternativas. Realismo jurídico não é o que esta na norma, mas no comportamento do homem é efetivo e existente na sociedade. Obstáculo natural da eficácia do direito o papel modesto no exercício das normas e sua aplicação. A eficácia do Direito tem ainda como problema a aplicação das normas internacionais em razão da inexistência de um poder soberano que possa valer as normas entre Estados soberanos ou organizações internacionais. Leis são criadas com o signo da ineficácia no sentido de alterar comportamento constituindo simples regra de polegar apontando direção a ser tomada, são normas pragmáticas para efeito e satisfaçãas normaso ideológicas. Em determinada situação social não é constatado o resultado um resultado concreto dando a impressão que o Direito não exerceu o papel de agente regulador. A inexistência de efeitos concretos não significa ausência de eficácia ou seja a satisfação