sociologia
ENDOSSANTE: É beneficiário nomeado no titulo, é aquele que endosso que cede o credito pelo endosso.
ENDOSSATÁRIO: É aquele para quem o titulo é endossado.
O endosso é uma forma simples e ágil para a cessão do credito anotado no titulo, basta apenas o beneficiário lança-lo na frente ou no verso do documento, usando expressões como endosso , em endosso ou qualquer outra expressão que transmita a mesma ideia e assinado. A legislação não exige que o endosso seja datado, mas também não impede o endossante de fazê-lo. Mas é possível endossar o titulo sem indicar o endossatário basta lançar a expressão endosso (ou similar), e assinar. A assinatura nas costas do titulo caracteriza-se o endosso, se há indicação do nome do endossatário é chamado de endosso no preto, se não houver essa indicação é chamado de endosso em branco, sendo possível a qualquer portador legitimo transforma-lo em endosso em preto, bastando escrever seu nome ou de terceiros sobre a assinatura, completando a lacuna. Por outro lado o endosso pode ser cancelado bastando rasura-lo . a ausência da indicação do endossatário produz uma situação parecida com titulo ao portador, já que será credor do titulo ao portador aquele que se apresentar com ele, permitindo que a transferência do crédito se faça por mera entrega da cártula. Além da assinatura do endossante, mesmo no endosso em preto é necessária a entrega do titulo elemento que completa a transferência do credito. Assim para exigir o crédito o