Sociologia
Direito Internacional é o conjunto de normas que regula as relações externas dos atores que compõem a sociedade internacional. Estes atores, chamados sujeitos de direito internacional, são, principalmente, os Estados nacionais, embora a prática e a doutrina reconheçam também outros atores, como as organizações internacionais.
O desenvolvimento do direito internacional é um dos objetivos primários das Nações Unidas. Em seu Preâmbulo a Carta das Nações Unidas define o objetivo de “estabelecer condições sob as quais a justiça e o respeito às obrigações decorrentes de tratados e de outras fontes do direito internacional possam ser mantidos”.
O direito internacional define as responsabilidades legais dos Estados em sua conduta uns com os outros, e o tratamento dos indivíduos dentro das fronteiras do Estado. Seu domínio abrange uma ampla gama de questões de interesse internacional como os direitos humanos, o desarmamento, a criminalidade internacional, os refugiados, a migração, problemas de nacionalidade, o tratamento dos prisioneiros, o uso da força e a conduta de guerra, entre outros. Ele também regula os bens comuns globais, como o meio ambiente, o desenvolvimento sustentável, as águas internacionais, o espaço sideral, as comunicações e o comércio mundial.
A Assembléia Geral é o principal órgão deliberativo das Nações Unidas. Muitos tratados multilaterais são adotados por ela e subseqüentemente abertos para assinatura e ratificação pelos Estados-Membros da ONU.
A Sexta Comissão (Legal) é o principal fórum para considerações de questões legais na Assembléia Geral. Muitos instrumentos internacionais, incluindo uma série de tratados internacionais, foram adotados na Assembléia Geral com base na recomendação da Comissão.
A Comissão de Direito Internacional foi estabelecida pela Assembléia Geral em 1948, com a missão de dar seguimento ao desenvolvimento progressivo e à codificação do direito internacional sob o artigo 13(1)(a) da Carta das