Sociologia Juridica texto
Por Antonio Carlos Wolkmer
Introdução
Modelo atual nasce de uma cultura gerada de fontes exclusivamente estatais.Valores liberal individualistas.Tem nascimento em uma cultura jurídica burguesa e capitalista. cria paradigmas que torna o sistema limitado, deixando a estrutura normativa dogmática formalista pouco eficaz e não consegue atender a estrutura competitiva das sociedades atuais.
Contradições sociais, crises de legitimidade e crise na efetivação da justiça
Necessidade de buscar novas ideias, uma vez que o modelo atual não atende a demanda social.
Proposta e necessidade de discussão sobre a crise de paradigmas;
PROPOSTA:
Um tipo particular de pluralismo;
Reconhece e legitima normativos extra e infra estatais,
Capaz de captar as representações legais de sociedades;
Pluralidade Jurídica, flexível, participativa, democrática e holística;
PLURALISMO JURÍDICO – Georges Gurvitch
“É a consequência metodológica de um empirismo radical, produzido pelos dados imediatos e pela mobilidade intensa da experiência jurídica.”
Biografia
Licenciado e doutor em direito por Sampetesburgo/Petrogrado.
Ensina sucessivamente em Petrogrado, Praga, Paris, Bordéus e Estrasburgo.
Foi testemunha direta e critico participante da Revolução Russa.
Durante a II Guerra Mundial, refugia-se nos Estados Unidos, onde leciona em várias Universidades americanas.
Ideias fundamentais: pluralismo jurídico, a teoria dos fatos normativos e a ideia do direito social.
Legislação estatal não é a única fonte do mundo jurídico, pode-se contar com outros numerosos grupos sociais independentes do estado e capazes também de produzir formas jurídicas.
Capacidade dos grupos Sociais
Conceito
Com o estabelecimento de muitas associações humanas, o ser humano passou a estabelecer verdadeiros grupos sociais, que são superiores e exteriores ao indivíduo, assim, se uma pessoa sair de um grupo, provavelmente ele não irá acabar.
Aspectos