Sociologia juridica - estacio - semanas 1-6
1-A sociologia faz enxergar o fato de forma mais abrangente, ela possibilita sair dos cânones da lei e ver o por fora da questão, as questões sociais, a realidade na qual envolve a situação e sair do narmativismo exarcebado.
2- a-Pois houve uma interpretação do caso em relação a lei, onde não se seguiu a fundo a lei onde no art. 128 do CPB diz-se que o aborto é permitido em caso de risco de vida a gestante, mas olhando bem esse inciso 1 do parágrafo I do art 128 ele interpretou como o risco que corre a Mae ela passa por um processo de gravidez todo, por um feto sem vida, originando um nascituro, o que na interpretação do magistrado o risco de vida foi associado a saúde mental e moral da gestante agüentando um tipo de gravidez deste nível, por isso Calalliere fez essa citação onde tal diz que nao norma juridica e sim norma juridicainterpretada, pois se deve analisar o contexto do caso concreto e não somente a norma. b- Se faz presente pois sociologia juridica e judiciaria está em topo presente neste artigo pois nele se diz que se o magistrado deve aplicar ao caso as sentenças analisando os fins socais e o que por melhor para a população, saindo do normativismo puro da lei.
Objetiva) D
Semana 2
1- Pois com a mediação vc soluciona os conflitos para esses não serem levados aos tribunais, onde tem como função a solução do conflito mas com as decisões todas tomadas pelos agentes do conflito onde somente é acompanhada por um terceiro que não dá sugestões, apenas acompanha esse resolução do conflito. O que não ocorre na conciliação onde lá o terceiro alem de acompanhar ele da sugestões onde tem um grau de influencia grande para a resolução do caso, na conciliação o terceiro tem influencia, mas não confundir com arbitragem onde a decisão do terceiro que possui conhecimento da matéria, um especialista, é a imposta e não cabe recurso.
2- A composição foi a Jurídica, pois ficou-se evidenciado a presença dos 3 elementos do tipo nele presentes a