SOCIOLOGIA AULAS DIGITADAS
Cláudia Albagli (claudiaalbagli@gmail.com)
91440127000 Bibliografia:
Texto de Lucas Pizollotto – A ciência jurídica na berlinda
Manual de Sociologia Jurídica – Ana Lúcia SabadeuPrograma de Sociologia Jurídica – Sérgio Carvalieli Filho
Sociologia Geral e Jurídica – Pedro Scuro Neto
Sociologia Jurídica – Ricardo Maurício
AULA 1:
Sociologia: Conceito e delimitação histórica Sociologia do direito/sociologia no direito
Sociologia puro-aplicada/
Objeito e métodos. Abordagem dogmática/ abordagem sociológica do direito
Sociologia: conceito e delimitação histórica
A ciencia social surge a partir do século 19 e tem em Comte um dos seus principais autores. A sociologia jurídica surge enquanto campo de estudo definido só no ano de 1907 com o autor Carlos Greco. Ehrlich defende que o Direito é aquilo que esta vivo na sociedade e é uma função da sociedade e o que constitui esse direito seria a dinâmica da sociedade(direito como parte da sociedade, e produto da mesma).Esse ponto de vista de Ehrich apresentava um enfrentamento do positivismo jurídico e diz que os fatos do direito estão nas relações sociais. – o positivismo era o pensamento dominante do direito - A sociologia jurídica é posterior as ciências sociais e é uma via de mão-dupla. Estudando o impacto do direito na sociedade, assim como também vai analisar em que medida um fato social modifica um fato no direito. -Do direito para a sociedade e também da sociedade influenciando e transformando o direito. – Enrich seria o pai da sociologia jurídica.
Sociologia do direito – Sociologia no direito: Sociologia do direito
Concepção positivista da sociologia (algo externo/distinto do direito – campo das ciências sociais e não do direito). Em que não há uma relação direta. Um dos autores que parte dessa noção é Luhmann.
O sociólogo tem que ser um observador neutro, não podendo influenciar sobre o fato estudado e interagir sobre a realidade. Ignora a possibilidade de