Sociologia , antropologia e conflitos
Podemos perceber que a existência do sistema normativo formal onde o Advogado Sobral Pinto faz uso do Decreto 26.645, bem como outro artigo da mesma Lei Federal de proteção aos animais, a fim de, de forma comparativa, indignar o tratamento dado a um animal com o tratamento dado ao preso político em questão. Podemos citar a tortura que é a imposição de dor física ou psicológica por crueldade ou intimidação para obter uma confissão, ou simplesmente por prazer da pessoa que tortura. O advogado Heráclito Fontoura Sobral Pinto além de utiliza uma brecha dada na decisão de um juiz paranaense, fez ver ao julgador que o tratamento dispensado ao prisioneiro beirava o revanchismo, negado oficialmente por Vargas. “Ora, senhor juiz, o Tribunal de Segurança Nacional, mais do que qualquer outra instituição do País, deve honrar a palavra do excelentíssimo senhor presidente da República, que, em circunstâncias tão solenes – como já acentuado -, assegurou, reiteradamente, a toda a nação, que nenhum preso político seria tratado com desumanidade.