SOCIEDADE
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS – DCSA
ADMINISTRAÇÃO V SEMESTRE NOTURNO
DOCENTE: NAKMA
ADRIANA ALMEIDA
ALINE ROCHA SANTANA
JOSETE CUSTÓDIO
LUANA LIMA BITENCOURT
MIDIAM CAIRES
MURILO MARTINS SANTANA
NIVALDA OLIVEIRA
SIRLEIDE MENDONÇA
TÂMARA DE ALMEIDA
SOCIEDADE ANÔNIMA
Vitória da Conquista - BA
18 de Junho de 2013
Sociedade Anônima
É uma sociedade de capitais onde as pessoas adquirem títulos representativos de participação societária os quais são livremente negociáveis. Dessa forma nenhum dos acionistas pode impedir que qualquer outra pessoa adquira ações e se junte ao quadro associativo, por outro lado sempre será possível a penhora da ação em execução.
Falecendo o titular de uma ação, não será impedido o ingresso de sucessores no quadro associativo, o herdeiro ou legatário de uma ação transforma-se em acionista da sociedade anônima automaticamente.
O capital da sociedade anônima é fracionado em unidades representadas por ações, seus sócios chamados de acionistas respondem pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir (Lei da Sociedade Anônima, art. 1°).
Temos então conceituados os seguintes termos para melhor entendermos:
Valor nominal: divisão do valor do capital social pelo número de ações;
Valor patrimonial: divisão do patrimônio líquido pelo número de ações em que se divide o capital social. É o valor devido ao acionista em caso de liquidação da sociedade ou amortização da ação;
Valor de negociação: preço que o titular da ação consegue obter na sua alienação;
Valor econômico: calculado por avaliadores de ativos e representa o montante que é racional pagar por uma ação, tendo em vista as perspectivas de rentabilidade da companhia emissora;
Preço de emissão: pago por quem subscreve a ação, à vista ou parceladamente. É fixado pelos fundadores e pela assembleia geral ou pelo conselho administrativo. Se a companhia tem seu