sociedade
Quando duas ou mais pessoas juntam esforços e conhecimentos, a fim de desenvolverem uma atividade, elas constituiem uma sociedade. Esta, por sua vez, será empresária se possuírem as três características primordiais do ser empresário, quais sejam: profissionalidade, economicidade e organização.
As sociedades empresárias possuiem personalidade própria, pois se constituem pelo simples fato de essas 2 ou mais pesoas agirem como sócias, mesmo sem o devido registro. Entretanto, a personalidade própria das sociedade é diferente da personalidade que ela adquire quando é averbada. Ou seja, os efeitos que elas produzem são distintos.
Com o registro da sociedade no Registro Público das Empresas Mercantis ela irá produzir três tipos de efeito: a titularidade de obrigações, a titularidade processual e a responsabilidade patrimonial.
A titularidade obrigacional compreende na responsabilidade da sociedade nas dívidas contraídas por ela, mesmo se ainda não foi registrada. Se A pega um empréstimo com o Banco B, ela, a sociedade A, será responsável pelo débito, com seu patromônio. Se a dívida atingir os seus sócios, vai depender do típo societário que foi estabelecido para a sociedade e se a mesma está registrada de forma regular.
A titularidade processual estabelece legitimidade para a sociedade ser parte em um lítigio e não os seus sócios. Vejamos um exemplo: a Sociedade C contratou uma secretária, mas infelizmente a mandou embora depois de 6 meses. Ela inconformada, achando que não recebeu tudos os direitos, entra na Justiça do Trabalho contra a Sociedade C e não contra os seus sócios. Assim, a Sociedade C, mediante seu representante, responderá o processo na Justiça do Trabalho.
E, por fim, a responsabilidade patrimonial compreende no patrimônio que a sociedade tem para arcar com as eventuais dívidas que contrair. O patrimônio é da sociedade e não de seus sócios, não existe essa comunhãode bens, pois o patrimônio dos sócios são as