sociedade
No ramo do Direito Penal, a representação é uma faculdade da vítima de determinados crimes. Essa faculdade resume-se no poder de escolha da pessoa em provocar ou não o Ministério Público para que este inicie a chamada ação penal pública condicionada à representação. Já na área Administrativa, a representação possui contornos um pouco diferentes. Também se encontra prevista na Lei, contudo não é considerada mera faculdade, mas sim um dever do servidor. O artigo 129, da Lei 2040/2002 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Guaíra-SP) está inserido no Capítulo II, que trata dos deveres do servidor e dispõe claramente os deveres de representação que devem ser cumpridos pelo mesmo. O primeiro dever de representação do servidor público municipal está contido no inciso II do Artigo 129 do Estatuto, o qual dispõe sobre o dever do servidor em representar ao Prefeito, quando seu superior direto mandá-lo cumprir ordens manifestamente ilegais. O segundo dever de representação está inserido no inciso V do mesmo diploma e prevê que quando o servidor tiver conhecimento de quaisquer irregularidades no exercício de suas atribuições, deverá representar ao superior. Já a terceira previsão expressa do dever de representação está inserida no inciso XVI da Lei 2040/2002 e diz respeito ao dever do servidor público municipal de representar contra o abuso de poder. A representação não possui forma determinada, podendo ser verbal, eletrônica, telefônica ou escrita. Mas é recomendável que a representação seja escrita e assinada pelo servidor representante, e