Sociedade MesaRedonda 1
Ricardo Tadeu Marques da Fonseca (*)
A idéia de cidadania implica várias abordagens que, aliás, se transmudaram ao longo da história humana. A democracia grega, que se materializava na Àgora pela participação direta dos cidadãos, era, na verdade, exercida pela acentuada minoria dos habitantes, visto que eram dela titulares apenas os homens gregos livres. As mulheres, os escravos e os estrangeiros representavam um número dez vezes maior do que aqueles que votavam.
De qualquer modo, a semente foi lançada e a construção dessa idéia vem acompanhando a evolução da civilização. O exercício dos poderes políticos, a possibilidade de votar e ser votado, as liberdades individuais e a condição de destinatário das ações estatais, com vistas à implementação da dignidade da pessoa, são os elementos que nutrem o complexo conceito de cidadania.
No início da Era Moderna, firmou-se a concepção de cidadania como oposição ao Estado; forjaram-se as liberdades fundamentais, bem como as limitações das ações daquele para que tais liberdades se concretizassem; fixaram-se, outrossim, a prevalência da vontade da maioria e o primado da igualdade de todos perante a lei.
Embora as conquistas acima enumeradas, a partir da Revolução Francesa de 1789, tenham possibilitado a consolidação da concepção de cidadania de que falamos, não foram suficientes, pois constatou-se que a mera declaração formal das liberdades nos documentos e nas legislações esboroava, ruía, frente a inexorável exclusão econômica da maioria da população. Tratou-se, então, já no século XIX, de se buscar os direitos sociais como ações estatais que compensassem aquelas desigualdades, municiando os desvalidos com direitos implantados e construídos de forma coletiva, em prol da saúde, da educação, da moradia, do trabalho, do lazer e da cultura de todos.
Foi apenas depois da Segunda Guerra Mundial, porém, que a afirmação da cidadania se completou, de vez que, só então,