Sociedade contemporânea
RELAÇÕES ENTRE INDIVÍDUO E SOCIEDADE, DISTINÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO E PRIVADO, O ESTADO E OS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E DIVERSIDADE.
O indivíduo abre mão de sua individualidade, limitando-a ao convívio social, para que não se sujeite à lei do mais forte, à justiça pelas próprias mãos. Assim, o Estado assume a autotutela, transformando-a em heterotutela e passando a regulamentar as si- tuações de conflito em sociedade.
Não obstante, com o passar dos tempos, o homem adquiriu necessidade de convívio social para a formação de sua personali- dade. Daí fazer total sentido afirmar que o homem é um ser social.
Quando se diz que o homem é ser social, pretende-se lembrar que o homem não é apenas ele mesmo, mas sim ele e suas circuns- tâncias. Isto é, o homem está em constante interação social e ne- cessita de tal interação para o seu desenvolvimento. Apesar disso, há espaços de reserva íntima em sua vida pessoal, fazendo com que a sociabilidade não seja um sinônimo de publicidade.
Com efeito, relega-se ao espaço privado o respeito da moral, reservando-se ao espaço público o respeito do Direito. Contudo, nem sempre foi assim.
No início do pensamento filosófico não prevalecia real distin- ção entre Direito e Moral, as discussões sobre o agir ético envol- viam essencialmente as noções de virtude e de justiça, constituindo esta uma das dimensões da virtude. Por exemplo, na Grécia antiga, berço do pensamento filosófico, embora com