Sociedade coletiva simples
A sociedade em nome do coletivo é uma típica sociedade de pessoas (somente pessoas físicas podem tomar parte deste tipo societário), destinada á consecução de atividade econômica, com objeto comercial ou civil na qual a responsabilidade dos sócios perante terceiros é solidária e ilimitada e subsidiária. Há igualdade entre os sócios, e seu nome comercial obrigatório é firma ou razão social, composta com o nome de qualquer sócio, e omitido o nome de um ou mais, deve ser acompanhada da expressão & CIA.
Origem da sociedade em nome coletivo
A sociedade em nome coletivo surgiu na Idade Média, na região geográfica que corresponde hoje à Itália (onde, na época, havia cidades-estado, e que só foi unificada em 1870). Derivava da comunidade familiar, como sociedade industrial, em que aos sócios, encarregados da gestão, correspondia um patrimônio comum.
Dispositivos legais que regem especificamente a sociedade em nome coletivo
Essa espécie de sociedade é regida especificamente pelo Código Civil, arts. 1039 a 1044.
limite da responsabilidade dos sócios
A responsabilidade dos sócios, pelas obrigações sociais, é subsidiária, solidária e ilimitada: todos os sócios respondem com seus bens particulares, caso a sociedade não honre os compromissos assumidos. Mas, pode haver também uma convenção entre os sócios que confira níveis de responsabilidade diferentes a eles, p.ex., pode-se conferir a um dos sócios, através de contrato, responsabilidade limitada ao capital integralizado e ao outro sócio, responsabilidade ilimitada. Mas esse pacto só tem validade entre os sócios
Como deve ser formado o nome da sociedade em nome coletivo
O nome deve ser formado pelo nome pessoal de um, de vários, ou de todos os sócios, acrescido da expressão "& Cia." ou "& Companhia". Exige-se que o nome tenha exclusivamente a forma de firma ou razão social. De acordo com o princípio da veracidade em relação ao nome empresarial, os sobrenomes que constam na firma devem