Sociedade Anonima Questao
R: As sociedades anônimas têm seu capital dividido em ações e os titulares destas ações são denominados acionistas.
É uma sociedade de capital, pois as ações são negociadas livremente, não podendo os acionistas vetar o ingresso de estranho ao quadro social.
2. No que diz respeito à integralização de capital, compare a responsabilidade do acionista com a responsabilidade do sócio cotista da sociedade limitada.
R: A sociedade anônima é a sociedade em que o capital é divido em ações limitando-se a responsabilidade dos sócios ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas. Em regra, o capital Social é divido em partes, de igual valor nominal, denominadas ações. A responsabilidade dos sócios limitada apenas ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas, não respondendo, assim, os mesmos, perante terceiros, pelas obrigações assumidas pela sociedade. Sendo assim, os acionistas respondem apenas pelo montante de suas ações.
Nas sociedades por quotas a responsabilidade dos sócios é pelo total do capital social, segundo o artigo 2º do decreto nº 3708 de 1919. A limitação da responsabilidade dos sócios ao total do capital social deve ser consignada obrigatoriamente, no ato constitutivo da sociedade.
3. Diferencie valor de negociação de uma ação do valor econômico?
R: Valor de negociação “é o preço que o titular da ação consegue obter na sua alienação. O valor pago pelo adquirente é definido por uma serie de fatores econômicos, como as perceptivas de rentabilidade, o patrimônio liquido da sociedade, o desempenho do setor em que ela atua a própria conjuntura macroeconômica etc.”
Valor econômico “é o calculado, por avaliadores de ativos, através de técnicas especificas (p. ex. a do “fluxo de caixa descontado”), e representa o montante que é racional pagar por uma ação, tendo em vista as perspectivas de rentabilidade da companhia emissora.”
4. Qual a justificativa