Socialização de politicas publicas
ANTHEA XAVIER AGOSTINHO
JUDICIALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
NOVA VENÉCIA
2013
ANTHEA XAVIER AGOSTINHO
JUDICIALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS Trabalho apresentado à Disciplina de Direito Tributário, com orientação da Professor Especialista Nicolle Rigoni Santana, para futura obtenção de nota.
NOVA VENÉCIA
2013
INTRODUÇÃO
A presente dissertação visa discutir a interferência do Poder Judiciário sobre o Executivo, os impactos que essa interferência causa na Administração Pública, nas Políticas Públicas e na vida da população que tem uma maior vulnerabilidade social.
Analisando também, a delimitação dos impactos causados e que a Judicialização provoca a instabilidade orçamentária, além de distorções no planejamento, que por sua vez é ignorado pelos magistrados ao tomarem suas decisões e, assim, sob a ótica da Administração Pública, não é vista de forma positiva.
JUDICIALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
A teoria defendida por Montesquieu fundamenta um dos princípios fundamentais, ora este da Tripartição do Poderes, compreende desconcentrar o poder do soberano, em que cada uma das funções do Estado seria de responsabilidade de um órgão ou de um grupo de órgãos. Com o passar do tempo, a idéia foi aperfeiçoada, trazendo então a noção de freios e contrapesos, em que os três poderes que reúnem órgãos encarregados primordialmente de funções legislativas, administrativas e judiciárias pudessem se controlar.
Assim a Administração Pública, fica entendida como a estrutura orgânica do Poder Executivo nas esferas da União, dos Estados e dos Municípios, ao exercer suas várias funções, se relacionando com os Poderes Legislativo e Judiciário.
Se analisarmos o Poder Judiciário, este foi concebido como politicamente neutro. Isso ocorre por conta do princípio da legalidade, ou seja, os tribunais existem para