Sobre A Regi O Aut Noma Da Madeira
A Assembleia Legislativa da Madeira é o órgão representativo da população da Região Autónoma e exerce o poder legislativo e fiscalizador da acção governativa.
Eleição
A Assembleia Legislativa da Madeira é composta por deputados, eleitos por sufrágio universal, directo e secreto, por círculos eleitorais. De acordo com a Nova Lei Eleitoral, o Parlamento passará a ter 47 deputados eleitos num círculo regional único. São eleitores os cidadãos portugueses inscritos no recenseamento eleitoral da respectiva área.
Competência
A Assembleia Legislativa da Madeira, nos termos do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma, exerce funções políticas (Artigo 36º), legislativas (Artigo 37º) e de fiscalização (Artigo 38º). Compete à Assembleia Legislativa da Madeira, nomeadamente:
Elaborar as propostas de actuação do Estatuto Político Administrativo da RAM;
Exercer iniciativa legislativa;
Legislar em matérias de interesse específico para a Região que não estejam reservadas à competência própria dos órgãos de soberania;
Exercer poder tributário próprio;
Criar e extinguir autarquias locais, bem como modificar a sua área;
Elevar povoações à categoria de vilas ou de cidades;
Criar serviços públicos personalizados, institutos e fundos públicos;
Aprovar o programa do Governo Regional;
Aprovar o Plano Regional dividido por programas de investimento;
Aprovar o Orçamento Regional;
Autorizar o Governo Regional a realizar empréstimos internos e outras operações de crédito que não sejam de dívida flutuante;
Aprovar as Contas da Região respeitantes a cada ano económico;
Votar moções de confiança e de censura ao Governo.
Símbolos da Autonomia
A Região tem bandeira, brasão de armas, selo e hino próprios, aprovados pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
Os símbolos regionais são utilizados nas instalações e actividades dependentes dos órgãos de governo próprio da Região ou por estes tutelados, bem como da República nos termos