sobre nada
Em suma, acho que esse ponto trata de uma polêmica muito grande que envolve o Magistério superior, não é apenas na nossa classe. A carreira de cientista ainda é muito confundida com a do professor universitário. O professor 40h (ou o DE) passa boa parte da sua carga horária em pesquisa (tem que passar mesmo), e a extensão universitária, que é a forma desse professor praticar as demais atividades da profissão, não é tão valorizada no plano de carreira do Magistério superior, tendo em vista que as maiores pontuações de progressão funcional são da divulgação de pesquisa. É mais ou menos essa a “sinopse” da polêmica.
2- O item 2.2.7. Creio ser pertinente uma reflexão: no objetivo do interesse experimental o profissional não poderá garantir, que a sua tentativa (de experiência) em novos materiais, ou produtos de mercado, possam frutificar em soluções “de qualidade e de bem-estar”. Isso tudo envolve igualmente o fabricante, e a sua responsabilidade sobre a fabricação, e sobre o desempenho do produto. O profissional arquiteto ou urbanista, neste caso, fica refém da patente industrial!
3- O item 3.2.16 (inciso VI do art.18 da Lei 12.378 de 2010), sou totalmente favorável a sua permanência e preservação! Seria contraditório “respeitar os interesses públicos” e ao mesmo tempo, promover a especulação financeira! Receber “comissões” é o mesmo que inflacionar a nossa economia. É o mesmo que ignorar uma remuneração