SOBRE DESCONTOS E ABATIMENTOS
Descontos Condicionais: Primeiro vamos conceituar o desconto condicional, pois entendendo-o fica muito mais fácil entender o desconto incondicional. Desconto Condicional é um desconto que a empresa oferece desde que uma condição seja cumprida, por exemplo: Você compra uma mercadoria a prazo, e se você antecipar o pagamento ganha 10% de desconto, vejam que temos uma condição, ou seja, só ganharemos o desconto se efetuarmos o pagamento antecipado, outro tipo poderia ser em relação a quantidade, comprando acima de 20 unidades, temos 5% de desconto, ou pagando a vista idem, e assim por diante. O que gerará o desconto será a condição imposta, caso ela não seja cumprida não tem o que se falar em desconto.
Descontos Incondicionais: O desconto incondicional é justamente o contrário do desconto condicional, pois é contratado no ato da operação e não tem condição nenhuma que precise ser cumprida para que o desconto seja oferecido, não precisa ser compra a vista, nem acima de tantas unidades, nem pagamento antecipado.
A Lei 6.404/76 denomina de Descontos Incondicionais,as reduções que independem de condições de pagamento e ocorrem NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO DA VENDA.
Levando em consideração o exposto acima, define-se desconto incondicional como sendo parcelas redutoras dos preços de compra e venda, constantes da nota fiscal ou da fatura de serviço e não dependentes de evento posterior à emissão desses documentos.
Estes descontos são também denominados de Descontos Comerciais.
Por exemplo, uma empresa compra 10 unidades de um produto qualquer que tem um custo unitário de R$ 20,00 cada, logo a compra total equivale a R$ 200,00, porém com o desconto incondicional, suponhamos que no percentual de 10%, custará ao comprador a quantia de R$ 180,00. Logo, nesse caso a nota fiscal já será emitida com o valor líquido a ser pago de R$ 180,00. Outro item importante é que os descontos tanto os condicionais como os