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O IPI e o ICMS pagos na aquisição de mercadorias para revenda e de insumos da produçãoindustrial (matérias-primas, materiais intermediários e embalagens) não devem integrar o respectivocusto, quando forem recuperáveis mediante crédito nos livros fiscais pertinentes.IPI E ICMS NA IMPORTAÇÃOA segregação do custo de aquisição aplica-se inclusive aos impostos recuperáveis (IPI/ICMS) pagosna importação de mercadorias destinadas à revenda ou matérias-primas e outros materiaisdestinados à industrialização.CONTABILIZAÇÃOUma forma de contabilizar os impostos recuperáveis pagos na aquisição de mercadorias e insumosda produção é o registro, por ocasião da aquisição desses bens, em contas próprias, classificáveis noativo circulante, intituladas “IPI a Recuperar” e "ICMS a Recuperar”.
Exemplo:
Aquisição de R$ 110.000,00 de materiais para a produção, sendo recuperáveis R$ 10.000,00 de IPIe R$ 12.000,00 de ICMS:D - Estoque de Matérias-primas (Ativo Circulante) R$ 88.000,00D - IPI a Recuperar (Ativo Circulante) R$ 10.000,00D - ICMS a Recuperar (Ativo Circulante) R$ 12.000,00C - Fornecedores (Passivo Circulante) R$ 110.000,00Lançamento por ocasião do término do período de apuração do IPI e do ICMS, transferindo-se osaldo das contas respectivas para a conta do passivo:D - ICMS a Recolher (Passivo Circulante)C - ICMS a Recuperar (Ativo Circulante)R$ 12.000,00D - IPI a Recolher (Passivo Circulante)C - IPI a Recuperar (Ativo Circulante)R$ 10.000,00
TRIBUTOS A COMPENSAR – RECOLHIMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR
Uma vez identificado valores de tributos passíveis de compensação, seja por recolhimento indevidoou a maior, tais valores devem ser contabilizados em contas do ativo, com a correspondeatualização, de acordo com a legislação de regência. Para efeito de contabilização e cômputo nabase de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro, os juros devem ser apropriadospelo regime de competência. O valor dos juros calculados com base na taxa SELIC para