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Funcionamento e Estrutura dos Conselhos
RESOLUÇÃO 237, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
– DIRETRIZES PARA A ESTRUTURAÇÃO, REFORMULAÇÃO E
FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Conselhos: presentes nas três esferas de governo
(Estados, Distrito Federal, Municípios e União);
Aprovar a política de assistência social em seu âmbito em conformidade a PNAS;
Acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos benefícios, rendas, serviços socioassistenciais, programas e projetos aprovados na Política de
Assistência Social;
Normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza estatal e privada no campo da assistência social, exercendo essas funções num relacionamento ativo e dinâmico com os órgãos gestores, resguardando-se as respectivas competências
Art. 5º O mandato dos/as conselheiros/as será definido na lei de criação do Conselho, sugerindose que tenha a duração de, no mínimo, dois anos, podendo ser reconduzido uma única vez, por igual período, e com possibilidade de ser substituído, a qualquer tempo, a critério da sua representação
Art. 10º Os conselhos de Assistência Social deverão ser compostos por 50% de representantes do governo e 50% de representantes da sociedade civil, com o presidente eleito entre os seus membros em reunião plenária, recomendada a alternância do governo e sociedade civil na presidência e na vice-presidência, em cada mandato, sendo permitida uma única recondução.
Art. 13. O Plenário reunir-se-á, obrigatoriamente, uma vez ao mês e ,e extraordinariamente, sempre que necessário, e funcionará de acordo com o
Regimento Interno, que definirá, também o quorum mínimo para o caráter deliberativo das reuniões do Plenário e para as questões de suplência e perda de mandato
CONSELHOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Criados por Lei (Municipal, Estadual ou do DF) que define:
A) o número de