Sistemática de comércio exterior
Segundo Balassa (1964:13), cinco são as fases de integração econômica entre países:
1) Zona de Livre Comércio – os países associados concordam em eliminar, progressiva e reciprocamente, os gravames e outros obstáculos incidentes sobre os produtos negociados entre eles. Cada país-membro, porém, possui ampla liberdade no que se refere à sua política interna, bem como no tocante à política comercial com os países não associados. Assim, se os países A, B e C instituírem uma zona de livre comércio entre eles, um produto proveniente de um país estranho( F )poderá estar sujeito a três tratamentos aduaneiros distintos, conforme dirija-se ao país A, ao país B ou ao país C.
2) União Aduaneira – além da eliminação recíproca de gravames (como zona de livre comércio), os Estados-Membros passam a adotar uma política comercial uniforme em relação aos países exteriores à união. Na união aduaneira vigora uma pauta aduaneira comum, idêntica em todos os países associados, para as importações provenientes de terceiros países, Assim, se os países A,B e C instituírem uma união aduaneira, um produto de um país estranho F estará sujeito ao mesmo tratamento aduaneiro, pouco importando se o seu destino for o país A,o B ou o C.
3) Mercado Comum – superada a fase da união aduaneira, atinge-se uma forma mais elevada de integração econômica, em que são abolidas não apenas as restrições sobre os produtos negociados, mas também as restrições aos fatores produtivos (trabalho e capital).
4) União Econômica – esta fase associa a supressão de restrições sobre movimentos de mercadorias e fatores com um certo grau de harmonização das políticas econômicas nacionais, de forma a abolir as discriminações resultantes de disparidades existentes entre essas políticas, tornando-as o mais semelhante possível.
5) Integração Econômica Total – passa-se a adotar uma política monetária, fiscal, social anticíclica uniforme, bem como