Sistematica de importação
A verificação da mercadoria será realizada por Auditor-Fiscal da Receita Federal, na presença do importador, se constatado ocorrência que impeça o despacho, será interrompido após o registro das exigências do Auditor, são consideradas interrupções: A não-apresentação de documentos exigidos pela autoridade aduaneira, o não-comparecimento do importador para assistir à verificação da mercadoria, quando sua presença for obrigatória.
Quando for obrigatório pagamento de qualquer ônus financeiro ou cambial, o despacho será interrompido até o pagamento.
Desembaraço aduaneiro na importação é o ato pelo qual é registrada a conclusão da conferência aduaneira. Não será desembaraçada a mercadoria no qual o crédito tributário não tenha sido efetivado, salvo autorizado pelo Ministro de Estado da Fazenda. Após o desembaraço aduaneiro de mercadoria cuja declaração tenha sido registrada no Siscomex, será emitido eletronicamente o documento comprobatório da importação.
Quando se tratar de mercadoria sujeita a controle especial, o desembaraço aduaneiro dependerá do prévio cumprimento das exigências.
Não serão desembaraçados mercadorias que, em conseqüência de avaria, constatada após o início do despacho aduaneiro, seja consideradas, pelos órgãos competentes, nocivos à saúde pública, devendo ser, obrigatoriamente, destruídos ou inutilizados. Após o desembaraço aduaneiro, será autorizada a entrega da mercadoria ao importador, mediante a apresentação dos seguintes documentos: conhecimento de carga liberado pelo Departamento de Marinha Mercante, comprovação do pagamento do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS). A liberação e a comprovação poderão ser efetuadas