Sistemas financeiros e bancos
1. O que justificou a instituição do PROER?
R: O PROER foi instituído com a finalidade de assegurar liquidez e solvência ao Sistema Financeiro Nacional e resguardar os interesses de depositantes e investidores, sendo aplicável exclusivamente a bancos múltiplos, comerciais, de investimento, de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento e sociedades de crédito imobiliário.
2. Em que consiste esse programa?
R: O PROER consiste, basicamente, na concessão de benefícios fiscais e criação de linha especial de assistência financeira, destinados a incentivar e financiar reorganizações administrativas, operacionais e societárias de instituições financeiras, desde que resultem na transferência de controle ou na modificação seu objeto social para finalidades não privativas de instituições financeiras.
3. As instituições, para participar do PROER, necessitam?
R: Para participar do PROER, os interessados devem encaminhar ao BACEN proposta contemplando, no mínimo: I. Expressa concordância dos administradores com poderes para implementar o processo de reorganização e dos controladores das instituições envolvidas; II. Atendimento dos requisitos e objetivos do PROER; III. Descrição das medidas a serem adotadas, bem como cronograma de implementação; IV. Estudo de viabilidade econômico-financeira, contemplando a quantificação e o detalhamento dos gastos/desembolsos nas diversas fases do processo, bem como a indicação dos instrumentos do PROER a serem utilizados.
4. O que a Circular BACEN nº 2.636/95 regulamenta e quais as condições que ela estabelece?
R: Estabelece as seguintes condições para as operações com base em títulos ou direitos relativos a operações de responsabilidade do Tesouro Nacional ou de entidades da administração federal indireta: I. Solicitação da operação: mediante entrega de proposta ao BACEN; II. Prazo e forma de pagamento: fixados pelo BACEN considerando as condições de prazo