Sistemantica do iss

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ISS

Profissionais Autônomos
Profissionais Autônomos ou aqueles que exerçam, pessoalmente e em caráter privado, atividade por delegação do Poder Público - Sistemática de Recolhimento do ISS a partir do exercício de 2004.
Quem pode ser considerado profissional liberal ou autônomo?
Profissional liberal ou autônomo é aquele que, possuindo determinadas habilidades manuais, técnicas ou intelectuais, presta serviços de forma pessoal e por conta própria, sem vínculo empregatício ou subordinação hierárquica. O serviço pode ser prestado, habitual ou eventualmente, no estabelecimento ou domicílio do prestador ou no estabelecimento ou domicílio do tomador do serviço. Destacam-se os seguintes pressupostos básicos neste tipo de prestação de serviços: a) pessoalidade; b) inexistência de subordinação hierárquica.
Exemplos de profissionais autônomos: Contador, Digitador, Professor, Consultor, entre outros...
ISS Profissional Autônomo
Desde janeiro de 2009, profissionais autônomos no Município de São Paulo estão isentos do ISS, conforme Lei 14.864/2008, desde que tenham o CCM( Cadastro de Contribuintes Mobiliários), caso contrário o tomador de serviço terá que descontar o ISS do total do serviço prestado e recolher a Prefeitura.

SUP- Sociedades de Uniprofissionais
As sociedades de que trata o inciso II do artigo 15 da Lei 13.701/2003 são aquelas cujos profissionais (sócios, empregados ou não) são habilitados ao exercício da mesma atividade e prestam serviços de forma pessoal, em nome da sociedade, assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da legislação específica.
Excluem-se do disposto no inciso II do artigo 15 da Lei 13.701/2003, as sociedades que:
1) Tenham como sócio pessoa jurídica;
2) Sejam sócias de outra sociedade;
3) Desenvolvam atividade diversa daquela a que estejam habilitados profissionalmente os sócios;
4) Tenham sócio que delas participe tão-somente para aportar capital ou administrar;
5) Explorem mais de uma atividade de

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