Sistema Ss
DISCIPLINA: Administração Pública
ALUNA: Greici K. Neri dos Santos DATA: 20/04/2015
Sistema S:
Conforme pesquisas realizadas, o Sistema S é o nome pelo qual ficou convencionado de se chamar ao conjunto de nove instituições de interesse de categorias profissionais, estabelecidas pela Constituição Federal do Brasil, que em seu artigo 149, prevê três tipos de contribuições que podem ser instituídas exclusivamente pela União:
(I) contribuições sociais
(II) contribuição de intervenção no domínio econômico
(III) contribuição de interesse das categorias profissionais ou econômicas
Com base nesta última hipótese de incidência é que tem a base legal para a existência de um conjunto de onze contribuições que se convencionou chamar de Sistema S.
As Entidades
As receitas arrecadadas pelas contribuições ao Sistema S são repassadas a entidades, na maior parte de direito privado, que devem aplicá-las conforme previsto na respectiva lei de instituição. As entidades em questão são as seguintes:
Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil: A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (abreviação oficial: CNA) é uma entidade representante do setor rural brasileiro. A CNA lidera o sistema organizacional do setor produtivo – da agricultura à pecuária, do pesqueiro ao florestal, além do extrativismo rural. Com sede em Brasília, a Confederação é o fórum nacional de discussões e decisões dos produtores rurais brasileiros, atuando permanentemente na defesa dos direitos dos produtores agropecuários e de seus interesses econômicos sociais.
SENAR - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural: O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) é uma entidade vinculada a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) que tem como objetivo organizar, administrar e executar, em todo território nacional, a Formação Profissional Rural e a Promoção Social de jovens e adultos que exerçam