SISTEMA PENAL M XIMO X CIDADANIA M NIMA
1 – O que a autora pretende mostrar com a sua proposição?
A autora busca indicar a problematização da funcionalidade do sistema penal (da engenharia e da cultura punitiva) e da expansão sem precedentes na era da globalização do déficit do conceito e da dimensão da cidadania, que experimenta, a contrário sensu, ímpar minimização, abordando os conceitos de sistema penal (criminalidade e criminalização) e cidadania no senso comum e para além do senso comum.
Na visão do senso comum, existem homens de bem e os homens de mau. Sendo assim, a função do sistema penal seria a de controlar a totalidade das condutas dos homens maus (criminalidade) para garantir a boa vida dos homens bons (a cidadania). A autora faz crítica ao sistema penal, que viola todos os princípios e em regra é um sistema de violação (ao invés de “proteção”) de direitos, se manifestando pela seletividade.
2 – Como a autora define o paradigma etiológico da criminologia?
A autora concretiza a ideia de que o paradigma foi constituído através de duas importantes obras, sendo uma de Lombroso e a outra de Ferri, associando-o a uma espécie de “tentativa de conferir à disciplina o estatuto de uma ciência segundo os pressupostos epistemológicos do positivismo e ao fenômeno, mais amplo, de cientificização do controle social, na Europa de finais do século XIX”.
3 – Explique as proposições de Lombroso e de Ferri para uma criminologia “científica”.
Lombroso sustenta a tese do “criminoso nato”, onde o próprio criminoso já nasce com este intuito, partindo de análises confrontais entre grupos criminosos e não criminosos em hospitais psiquiátricos e prisões, com a finalidade de entender seus pensamentos e comportamentos.
O médico italiano, durante sua busca pela comprovação do seu entendimento, contou com o auxílio de Ferri, o qual, inclusive nomeou a teoria. Ambos visavam identificar nos criminosos certas características fisiológicas e anatômicas que “denunciariam” o tipo