sistema financeiro nacional
NACIONAL
Sistema Financeiro Nacional
Pode ser conceituado como um Conjunto de Instituições que sob as leis, normas e regras do SFN se dedicam, de alguma forma, ao trabalho de propiciar condições satisfatórias para a manutenção de um fluxo de recursos entre poupadores e investidores, sendo fiscalizados pelas autoridades executivas e
Mercado Financeiro
Onde se processam essas transações, permite que um agente econômico qualquer, sem perspectivas de aplicação, em algum empreendimento próprio, da poupança que é capaz de gerar seja colocado em contato com outro, cujas perspectivas de investimento superam as respectivas disponibilidades de poupança. Sendo também um elemento dinâmico no processo de crescimento econômico, uma vez que permite a elevação das taxas de poupança e de crescimento. Instituições Financeiras
De acordo com a atual legislação, são as Pessoas Jurídicas públicas e privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, a intermediação ou a aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros, sendo equiparadas a estas
Instituições, as Pessoas Físicas que exerçam quaisquer destas atividades, de forma permanentes e ou eventual.
São divididas em dois grandes grupos:
Intermediários Financeiros – captam poupança diretamente do público, por sua própria iniciativa e responsabilidade e, posteriormente, aplicam esses recursos junto às empresas, através de empréstimos e financiamentos. São os Bancos Comerciais, de
Investimentos, de Desenvolvimento, as Caixas Econômicas, as sociedades de crédito, financiamento e investimento e os
Bancos Múltiplos.
Instituições Auxiliares –
Propõem-se a colocar os investidores em contato com os poupadores, facilitando o acesso entre eles. São as bolsas de valores (cuja finalidade consiste em propiciar liquidez aos títulos emitidos pelas empresas,