Sistema de informação
As funções do orçamento são os seus fins. Para os atingir, tem de se o organizar com determinadas regras. Desde há muito tempo que foram enunciadas as regras a que deve subordinar-se a forma e o conteúdo do orçamento, daí, que se designe por regras clássicas.
A regra da anualidade - De acordo com a regra da anualidade, o Orçamento do Estado deve referir-se a um período temporal de um ano, ou seja, a aprovação e a sua execução relativamente apenas a um ano, que pode coincidir com o ano civil ou não.
A regra da unidade - Num orçamento, refere-se às receitas e as despesas tem de constar no mesmo documento, sabendo-se logo qual o montante total das despesas, e se o montante total das receitas é suficiente para as cobrir.
A regra da especificação - As receitas e as despesas devem ser previstas especificadamente. A especificação não pode ser levada às últimas consequências, porque, se num orçamento fosse discriminadamente previstas as mínimas despesas, os serviços perderiam toda a iniciativa, toda a possibilidade de se adaptarem às circunstâncias.
A regra do orçamento bruto - O orçamento pode ser de receitas e despesas brutas, melhor dizendo, orçamento bruto, ou pode também ser de receitas e despesas líquidas, orçamento líquido, sendo que este último, não permitirá a fixação das despesas públicas, as quais constituem uma das finalidades do orçamento de Estado. As receitas e as despesas devem ser inscritas no orçamento sem qualquer compensação ou desconto.
A regra da Não Compensação - Esta foi adoptada para facilitar consideravelmente o controlo do Orçamento na medida em que exige que as receitas e as