Conforme a CLT, subdivide-se e equipara-se as doenas ocupacionais em doena profissional e doena do trabalho, conforme artigo 20, incisos I e II da Lei 8.213/1991 I - doena profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exerccio do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relao elaborada pelo Ministrio do Trabalho e da Previdncia Social II - doena do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em funo de condies especiais em que o trabalho realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relao mencionada no inciso I. Doena profissional se define como uma doena devido aos fatores (fsicos, qumicos e biolgicos) bem determinados pelo ambiente de trabalho. Exemplo trabalhador que se expe a nvel elevado de rudos podendo levar a perda auditiva. Doena do trabalho quando o ambiente de trabalho causa algum tipo de impacto no modo de vida do trabalhador. Exemplo stress, perca do sono, problemas digestivos, entre outros. Dentro destes dois tipos de doenas ocupacionais destaca-se neste artigo sobre ergonomia, a doena profissional, onde temos uma das principais causas de afastamento do trabalho numa industria, conhecida como LER ( leses por esforos repetitivos) ou DORT ( doena osteomusculares relacionadas ao trabalho) que so leses cumulativas e provocadas por uso inadequado e excessivo do sistema muscoesqueltico ( ossos, nervos, tendes e msculos ). reas mais atingidas no corpo humano so os membros superiores ( mos, ombros, punhos, braos, antebrao e coluna cervical). As principais causas da LER/DORT Resumi o que eu li no livro Organizao do trabalho procedimentos rgidos de trabalho com pouca autonomia do trabalhador no desenvolvimento do trabalho postura rgida, ritmos acelerados, muitas vezes impostos por mquinas, excesso de trabalho e horas extras, ambiente de trabalho inadequado( ambiente muito frio ou muito quente, rudos constante e alto, pouca luz, entre outros.), monotonia ou fragmentao do