sindirrefino manual de coleta
Óleos Lubrificantes
Usados ou Contaminados
Diretrizes para o licenciamento ambiental
Grupo de Monitoramento Permanente
GMP
DIRETRIZES PARA LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE
ATIVIDADES LIGADAS AOS ÓLEOS LUBRIFICANTES USADOS OU CONTAMINADOS
Coordenação - Grupo de Monitoramento Permanente – GMP
Resolução CONAMA 362/2005
MMA/IBAMA – MME/ANP – ABEMA – ANAMMA – ONG AMBIENTALISTA SINDICOM – SINDIRREFINO – SIMEPETRO – SINDILUB.
Participação
DIRETRIZES PARA LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE
ATIVIDADES LIGADAS AOS ÓLEOS LUBRIFICANTES USADOS OU
CONTAMINADOS
INTRODUÇÃO:
O presente documento apresenta diretrizes para o licenciamento ambiental de atividades ligadas aos óleos lubrificantes, usados ou contaminados.
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1.0. CONTEXTO
1.1. O Óleo Lubrificante Usado ou Contaminado
Praticamente todo equipamento que trabalha com peças ou componentes em movimento utiliza um fluido lubrificante para evitar o desgaste de suas partes móveis, na maioria das vezes um óleo de origem mineral formulado a partir do petróleo. Tais óleos lubrificantes, essenciais para o desenvolvimento das atividades humanas, em função do uso normal ou circunstâncias acidentais acabam se degradando a ponto de não mais se prestarem às suas finalidades, originando um resíduo perigoso (NBR 10004, anexo "A", código F130), rico em metais pesados, ácidos orgânicos, hidrocarbonetos policíclicos aromáticos (HPA's) e dioxinas.
Apesar do risco evidente que representa ao ambiente, o óleo lubrificante usado ou contaminado é fonte importantíssima da matéria prima essencial que é o óleo lubrificante básico, necessária à formulação do óleo lubrificante acabado e somente encontrado em quantidades significativas no petróleo importado tipo árabe leve.
Diante desta peculiaridade, a gestão adequada deste resíduo possui importância não apenas ambiental, mas também econômica, sendo mesmo de grande relevância na estratégia de auto-suficiência nacional em relação ao petróleo.
1.2. O Sistema de Gestão e Destinação