SINDICARGA RJ 2006 - TELE RIO
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CONVENÇÃO COLETIVA QUE ENTRE SI FAZEM O SINDICATO DOSCONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS E TRABALHADORES EM
TRANSPORTES DE CARGAS EM GERAL E PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO
DO RIO DE JANEIRO, REPRESENTANDO OS EMPREGADOS EM
TRANSPORTE DE CARGA SECA, ÁGUA, LEITE E DERIVADOS NA
RESPECTIVA BASE TERRITORIAL, E, DE OUTRO LADO, O SINDICATO DO
TRANSPORTE DE CARGAS DO RIO DE JANEIRO - SINDICARGA, EM
REPRESENTAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE CARGA SECA,
ÁGUA, LEITE E DERIVADOS, NA MESMA BASE TERRITORIAL.
VIGÊNCIA
A REFERIDA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO É CELEBRADA PARA
VIGIR PELO PRAZO CERTO E AJUSTADO DE 12 (DOZE) MESES, COM
INÍCIO EM 1º DE MAIO DE 2005 E TÉRMINO EM 30 DE ABRIL DE 2006.
CLÁUSULA 1a – REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º de maio de 2005, todos os empregados representados pelo sindicato laboral, ora convenente, vinculados às empresas integrantes da categoria econômica acima especificada, terão reajustados seus salários nominais em 7% (sete por cento), percentual que deverá incidir sobre o salário base auferido em maio de 2004.
CLÁUSULA 2a – PISO SALARIAL
Em decorrência do aumento fixado na cláusula primeira, as partes, de forma expressa e para o período de vigência da presente Convenção Coletiva, ajustam-se no sentido de que os pisos salariais, aplicáveis somente aos que exercem as atividades a seguir nomeadas, sofrerão reajustes e, a partir de 1º de maio de 2005, serão fixados conforme o abaixo exposto:
MOTORISTA DE CARRETA
MOTORISTA DE CAMINHÃO
MOTORISTA DE UTILITÁRIO (até 2 ton.)
OPERADOR DE EMPILHADEIRA
AJUDANTE
CONFERENTE
R$ 694,00;
R$ 585,00;
R$ 493,00;
R$ 537,00;
R$ 431,00;
R$ 535,00.
CLÁUSULA 3a – ABONO PECUNIÁRIO
As empresas pagarão a todos os empregados vinculados à categoria representada, a título de ABONO PECUNIÁRIO, a importância de R$ 300,00
(trezentos reais). Este pagamento será feito em duas parcelas iguais de R$
150,00 (cento e cinqüenta reais) cada, sendo a primeira em Setembro/2005 e a segunda em