Sinaliza o de Seguran a
As placas de sinalização devem obedecer a características mínimas, como: corresponder às especificações normativas de cor e dimensões mínimas; ser simples e resistentes; ser visíveis e compreensíveis; e se for o caso, ser retiradas quando o risco desaparecer. A sinalização de segurança pode ser classificada como:
a) Sinais de Obrigação: indicam comportamentos ou ações específicas e a obrigação de utilizar EPI. Exemplo: b) Sinais de Perigo: indicam situações de atenção, precaução, verificação ou atividades perigosas. Exemplo: c) Sinais de Aviso: indicam atitudes perigosas ou proibidas para o local.
Exemplo:
d) Sinais de Emergências: indicam direções de fuga, saídas de emergências ou localização de equipamentos de segurança. Também há outro tipo de classificação, denominada sinalização permanente, que normalmente é utilizada para proibições, avisos, obrigações, meios de salvamento ou de socorro, equipamento de combate a incêndios, assinalar recipientes e tubulações, riscos de choque ou queda, vias de circulação etc. Todos os tipos de sinalização já mencionados são tidos como permanentes.
Mas há também os de caráter acidental, que seriam:
a) Sinais Luminosos: destinados a chamar a atenção para acontecimentos perigosos, chamar os trabalhadores para uma ação específica ou facilitar a evacuação emergencial de trabalhadores;
b) Sinais Acústicos: a mesma função dos luminosos;
c) Comunicações Verbais e Gestuais: a mesma função dos luminosos.
Normalmente a